CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 346
Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvio de Funções Legais: O Artigo 346 do Código Penal

O Artigo 346 do Código Penal trata de uma conduta específica relacionada à manipulação da justiça e à desobediência a ordens judiciais. De forma clara e educativa, podemos entender que este dispositivo legal visa proteger a integridade e a eficácia do sistema judiciário.

Em essência, o crime de desvio de funções legais ocorre quando um indivíduo, com o objetivo de fraudar ou prejudicar terceiros, se apropria indevidamente de um documento que deveria ser utilizado em um processo judicial ou em outro procedimento de caráter oficial.

Vamos detalhar os elementos chave para a compreensão deste artigo:

  • Apropriação Indevida de Documento: O cerne do crime está na ação de tomar posse de um documento que não lhe pertence e que possui uma destinação específica, geralmente ligada a uma ação judicial, inquérito policial, procedimento administrativo ou qualquer outro ato oficial que exija sua apresentação ou utilização.

  • Finalidade Específica: A apropriação não é um fim em si mesma. Ela deve ser realizada com a intenção de fraudar ou prejudicar alguém. Isso significa que o agente busca obter vantagem indevida, causar dano a terceiros, ocultar a verdade, impedir a correta aplicação da lei ou interferir no curso de um processo.

  • Natureza do Documento: A lei se refere a documentos que deveriam ser utilizados em um processo judicial ou em procedimento que a lei determine. Isso engloba uma vasta gama de papéis, desde petições e provas apresentadas em juízo até certidões, mandados, alvarás e outros documentos de caráter oficial que tramitam em órgãos públicos.

  • O que NÃO é o crime: É importante ressaltar que o crime não se configura se a apropriação do documento for feita sem a intenção de fraudar ou prejudicar, ou se o documento não tiver a destinação legal mencionada. Por exemplo, pegar um documento emprestado de um amigo sem a intenção de prejudicá-lo em um processo não se enquadra neste artigo.

Exemplos práticos para ilustrar:

  • Um advogado que se apropria indevidamente de uma prova fundamental apresentada pela parte contrária em um processo, com o objetivo de prejudicar o seu cliente e obter vantagem indevida.
  • Um funcionário público que, sabendo que um determinado documento deve ser encaminhado a um juiz para comprovar um fato, o retira de circulação para ocultar informações e prejudicar uma das partes envolvidas.
  • Alguém que se apropria de um mandado judicial para impedir que ele seja cumprido, com a intenção de fraudar um terceiro que teria seu direito assegurado pela ordem judicial.

Consequências Legais:

O crime de desvio de funções legais é punido com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A gravidade da sanção demonstra a importância que o legislador atribui à proteção dos documentos e à lisura dos processos que deles dependem.

Em suma, o Artigo 346 do Código Penal é um instrumento legal fundamental para garantir que os documentos destinados a fins judiciais ou oficiais sejam utilizados de forma correta e ética, coibindo práticas que visem à fraude e ao prejuízo de terceiros. A compreensão deste dispositivo é essencial para todos que lidam com o sistema de justiça e para a manutenção da ordem jurídica.